sexta-feira, 7 de junho de 2013

ANAJURE repudia resolução do CNJ sobre o casamento gay

O CNJ aprovou a resolução no dia 14 de maio, obrigando os cartórios a celebrarem o casamento civil.

Nesta quinta-feira, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) publicou uma Carta Aberta, repudiando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A organização informou que vai tomar medidas quanto a ação tomada.

“A ANAJURE emite Parecer constante desta Carta Aberta na qual, de plano, repudia, com a devida vênia, a edição da Resolução Nº 175/2013 do CNJ por ser esta formal e materialmente inconstitucional”, informa a organização cristã, na Carta que foi enviada ao The Christian Post.

Open in new windowO CNJ aprovou a resolução no dia 14 de maio, obrigando os cartórios a não somente celebrarem o casamento civil, como também a transformarem a união estável homoafetiva em casamento.

Segundo a ANAJURE, o CNJ não respeitou a separação dos poderes do Estado (legislativo, judiciário e executivo).

“De fato e de direito, os princípios basilares da democracia moderna, quais sejam, o da Separação de Poderes e dos Freios e Contrapesos (checks and balances), não têm sido respeitados pelo Poder Judiciário Nacional, como no caso, agora, do Conselho Nacional de Justiça e a edição da Resolução Nº 175/2013”, diz o grupo na carta.

A organização apresenta ainda um escorço histórico sobre a inconstitucionalidade e ilegitimidade da institucionalização da união e “casamento” homossexual, com relação às decisões do STF e o CNJ.

Em 2011, o STF reconheceu decidiu por unanimidade a favor da legalização da união homossexual no Brasil, reconhecendo a união entre gays como uma “entidade familiar.” Decisão esta que não passou pelo Poder Legislativo, sendo, portanto, entendida como “autoritária”.

Segundo a ANAJURE, o STF tem atuado, de maneira que, "os mais revelantes valores morais e padrões éticos de comportamento estabelecidos pela Nação Brasileira na Constituição Federal de 1988", estão sendo objeto de construção e desconstrução “legislativa” por uma corte formada por apenas 11 pessoas do Povo Brasileiro.

“Hoje, o STF, de modo equivocado e autoritário, ao nosso entender, tem sido levado a desmontar e remontar a estrutura ideológica da consciência nacional que formatou a Constituição Federal de 1988 sem a devida autorização do Povo e da própria Constituição para isso”.

A ANAJURE, aponta também que há um crescente ativismo judicial do STF que, tem se tornado, até mesmo por pressão de determinados grupos sociais minoritários, uma espécie de “atalho legislativo”.

Já sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, a organização afirma que ela ultrapassa todos os limites da razoabilidade jurídica.

Para a ANAJURE, decisão de obrigar que todos os cartórios realizem o casamento homossexual promove, autoritariamente, alterações de ordem constitucional e infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro.

“Além de trazer sérias implicações de ordem moral à sociedade brasileira, desrespeita, flagrantemente, a liberdade de consciência dos servidores e funcionários dos Cartórios de todo o país.”

Segundo a organização, não há mais limites para o ativismo judicial e para a judicialização do poder constituinte originário no Brasil.

Entretanto, o grupo informa que funcionários cartorários podem se recusar a cumprir a resolução imposta pelo CNJ com base no direito humano fundamental de objeção de consciência.

“Ninguém pode ser objeto de pressões que atentem à sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma convicção da sua escolha”, a carta informa sobre o art. 18, nº 2, da Declaração Universal dos Direito do Homem (DUDH) de 1948.

Além disso, segundo a ANAJURE, não somente pela objeção de consciência, um servidor poderia deixar de se sujeitar a tal resolução, mas também pelo fato de tratar-se de uma resolução inconstitucional e mesmo ilegal.

Entre outras medidas a serem tomadas, a associação cristã promete fazer uma moção de repúdio à publicação da resolução do CNJ, por se entender ser esta flagrantemente inconstitucional, ilegítima e autoritária.

Além disso, o grupo irá prestar assistência jurídica aos servidores e funcionários cristãos dos Cartórios, através de sua rede de juristas em todo o país.

O documento foi assinado pelo presidente, Dr. Uziel Santana e endossado pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) da instituição. Ele será enviado aos presidentes das diversas denominações evangélicas nacionais a presente a fim de orientar os líderes e igrejas, no tocante aos fatos jurídicos descritos e analisados no mesmo.

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