quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Adultério é crime?

O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vítima e seus familiares, o adultério era considerado crime.
O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto crime uma vez que o adultério não configura dano social.
Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar dano pessoal, principalmente de natureza moral, gerando angústia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.
Existem também outras possibilidades que podem causar dano moral ao cônjuge traído, e são denominados de quase-adulterio. Tais casos ocorrem quando há intenção do cônjuge de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que não tenha sido consumado o ato sexual; entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.
Adultério é uma injúria grave, sendo causa de separação! Um abraço e até a próxima!

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