terça-feira, 28 de maio de 2013

26 Crimes que Pica-pau comete em seus desenhos.


Confira então os 26 crimes que o Pica-Pau comete em seus desenhos:

      Crime # 01 - Porte Ilegal de Armas (Art. 12, Lei 10.826/03): Nesse crime, ele teria de 1 a 3 anos de detenção. Em vários episódios, Pica-Pau e outros personagens portam armas, sem autorização muitas vezes intimidando algum outro personagem ou mesmo disparando-a, que já vai para o 2º…
      Crime # 02 - Disparo de Arma de Fogo (Art. 15, Lei 10826/03): Cabível uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Sempre, ou praticamente, em todos os episódios em que aparece uma arma de fogo, ela é disparada. Sem mais o que comentar sobre.
      Crime # 03 - Agressão Física (Art. 129, CP): A pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Todos os personagens que passam pela frente do Pica-Pau é agredido fisicamente, tanto com bicadas, quanto com paus, pedras, arvores e o que mais ele tiver na mão…
      Crime # 04 - Tentativa de Homicídio (Art. 129, Parágrafo 1º, CP): Além de agredir, WoodPecker ainda consegue: Atirar na pessoa (ou personagem, como queira), jogar do alto de prédios, induzir a suícidio e por ai vai. Nessa, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão.
      Crime # 05 - Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, CP): Pica-Pau consegue fazer seus “adversários”: Tomarem choques, se acidentarem, se jogarem em Geisers, pular cachoeiras repetidamente, pular de locais altos ou de aviões sem paraquedas. A pena disso? Apenas de 3 meses a 1 ano de prisão.
     Crime # 06 - Omissão de Socorro (Art. 135, CP): Como ninguém morre em desenho animado, a pena será de somente de 1 a 6 meses por não ajudar um acidentado. Vários episódios, inclusive aquele no qual ele desenha um trilho de trem bem no local aonde o pintor está a pintar uma flor e que é atropelado pelo próprio trem, o destino do acidentado não foi o hospital, mas sim uma exposição de obras de arte. Traduzindo, negligência e humilhação pública.
     Crime # 07 - Calúnia (Art. 138, CP): Citando como exemplo o episódio em que ele acusa um cachorro de maltratá-lo e espancá-lo e, quem realmente é maltratado é o cachorro, o caluniador Pica-Pau pegaria de 6 meses a 2 anos de reclusão por conta dessa peripécia.
    Crime # 08 - Constrangimento Ilegal (Art. 146, CP): Diversos personagens tem a sua ‘resistencia reduzida’ ao serem amarrados ou submetidos a algum tipo de violência após serem presos ou acorrentados. A punição para isso varia de 3 meses a 1 ano de detenção.
    Crime # 09 - Invasão de Propriedade (Art. 150, CP): ‘Leôncio’ é a principal vítima desse tipo de crime que o Pica-Pau comete. Até mesmo na nova série, ele ainda continua tendo sua casa invadida ou, até mesmo, sendo tomada pelo “protagonista”. Outros episódios também mostram o Pica-Pau invadindo casas e as destruindo e, ainda, causando loucura nos moradores ou empregados dos locais invadidos. Com isso, a reclusão poderia ser de 1 a 3 meses.
    Crime # 10 - Furto (Art. 155, CP): Você já percebeu que em muitos episódios o Pica-Pau faz furtos na maior cara de pau? O episódio em que ele faz alusão a “Robin Hood”, é o mais explicito com esse tipo de atitude. Sem adições, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Mas, como se trata de Pica-Pau e ele sempre se aproveita do seu “abuso de confiança”, a pena sobe para 4 até 8 anos.
    Crime # 11 - Roubo (Art. 157, CP): Sim. Pica-Pau também é um 157 boladão e ViDa Loka. Carros e casas estão em sua lista de apropriação indébita. Zeca Urubu então, nem se fala. É profissional na função. Pena para os dois? De 4 a 10 anos de prisão e pagamento de multa.
    Crime # 12 - Dano (Art. 163, CP): Destruição e inutilização de imoveis e carros de terceiros no desenho do Pica-Pau são uma constante. Quem não lembra de quando ele destruiu a casa do ‘Leôncio’ por conta de uma só moeda? Para esse tipo de crime, uma pena leve de 1 a 6 meses de reclusão.
    Crime # 13 - Estelionato (Art. 171, CP): Como bom malandro que é, não poderia deixar de ser enquadrado no artigo 171 do Código Penal. Cito apenas o trecho do código que diz: “defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém“. Algumas encomendas feitas no desenho, nunca tem seu conteúdo entregue como deveria ser. Isso também é um fato de Estelionato. Pena de 1 a 5 anos de prisão.
    Crime # 14 - Jogos de Azar (Art. 174, CP): Veja comigo: “Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa“. Lembrou de algum episódio? Eu lembrei de dois. A pena é de 1 a 3 anos de detenção.
   Crime # 15 - Não pagar a conta (Art. 176 CP): Qualquer dia, você conta de quantos estabelecimentos o Pica-Pau entra para furtar comida ou entra senta, come e sai (ou faz de tudo) sem pagar a conta. Isso pode render de 15 dias a 2 meses de cadeia pro passarinho.
    Crime # 16 - Dirigir em Alta velocidade (Art. 218, CTB): Não dá em prisão ainda, mas dá em multa e, se fosse por imprudência no transito, ele já estaria falido com tanta multa que ele iria pagar.
   Crime # 17 - Desastre Ferroviário (Art. 260, CP): Episódios que existem trens, são unanimidade. E, por isso, ele pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.
   Crime # 18 - Falsificação de Alimentos (Art. 272, CP): A falsificação de alimentos é feita sempre quando o Pica-Pau é o alvo, ou seja, sempre é feita quando ele próprio vai virar a comida. Me recordo em um episódio no qual ele transforma um coco e alguns gravetos em um frango. Isso é um dos vários exemplos que podem ser dados. Para isso, cadeia de 4 a 8 anos.
   Crime # 19 - Falsificação de Remédios (Art. 273, CP): Do mesmo modo acima, Pica-Pau utiliza-se de métodos pouco ortodoxos para conseguir o que quer. Leôncio já foi uma vítima desse tipo de delito cometido pelo protagonista. Pena de 10 a 15 anos de xadrez.
  Crime # 20 - Charlatanismo (Art. 283, CP): Videntes, Pajés, Gurús e até mesmo uso de Hipnose fazem parte do currículo do Pica-Pau. Para esse tipo de atividade, um período de férias de 3 meses a 1 ano em algum Hotel Prisional.
  Crime # 21 - Falsificação de Moeda (Art. 289, CP): Um ladrão que rouba Pica-Pau, no fim acaba com moedas de madeira no lugar de moedas verdadeira. O que é isso? Falsificação. E cabe de 3 a 12 anos de detenção para o “Pica-Pau que copiava”.
 Crime # 22 - Falsidade Ideológica (Art. 299, CP): Se travestir de mulher, assumir outras identidades como médico ou astronauta é uma coisa que o Pica-Pau também é especialista em aprontar e que também dá cadeia. A pena vai de 1 a 5 anos de detenção.
 Crime # 23 - Atropelamento (Art. 303, CTB): Quero um dia contar quantos personagens o Pica-Pau e sua turma atropelam durante apenas uma temporada. Com certeza serão muitos. A pena é de 6 meses a 2 anos de cadeia e proibição do direito de dirigir.
 Crime # 24 - Racha (Art. 308, CTB): O episódio clássico dos “Rachadores” onde o policial procura justamente esse tipo de infrator, serve para mostrar tanto esse, quanto o próximo crime. Para Racha, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão e proibição do direito de dirigir.
 Crime # 25 - Desacato a funcionário público/autoridade (Art. 331, CP): Como dito acima, o episódio dos “Rachadores” é um bom exemplo de desacto a autoridade. Na figura que ilustra o post, mostra o Pica-Pau intimidadando um policial fardado. Muitos funcionários “públicos” durante todas as temporadas e fases do desenho, são humilhadas e desacatadas. Como punição, 6 meses a 2 anos de ‘xilindró’.
 Crime # 26 - Manipulação de provas/Falso testemunho (Art. 342, CP): Pica-Pau sempre se dá bem. Como ele faz isso? Torna as provas que ele produz em uma fonte de acusação para quem está perto dele, o seu adversário, inimigo ou mesmo médicos e cientistas. Manipulador nato, WoodPecker nunca dá mole. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão

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